Artigo 3º da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SUDENE promoverá a utilização dos resultados de pesquisa considerados de interêsse para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, podendo, para esse efeito, estabelecer condições especiais na concessão dos incentivos fiscais e financeiros que administre.