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Artigo 28 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 28

O art. 13 da Lei número 4.593, de 29 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 13 O pagamento do preço do lote será realizado em 20 (vinte) prestações anuais, podendo, a entidade ou o órgão executor do projeto, conceder prazo de carência de até 3 (três) anos."

Art. 28 da Lei 5.508 /1968