Artigo 27 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nos programas de organização agrária, a SUDENE, destinará recursos com a finalidade de estimular e contribuir para a implantação de pequenas e médias emprêsas agrícolas.