Artigo 22 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A aplicação de recursos do INDA, destinados a programas de eletrificação rural na área de atuação da SUDENE, deveria, obrigatòriamente, obedecer aos critérios e às prioridades estabelecidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste.