JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aplica-se o disposto no artigo 53 do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , aos depósitos efetuados no Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Art. 19 da Lei 5.508 /1968