Artigo 19 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aplica-se o disposto no artigo 53 do Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , aos depósitos efetuados no Banco do Nordeste do Brasil S.A.