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Artigo 16 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968

Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.

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Art. 16

Obedecido o planejamento geral do Govêrno e o disposto no orçamento monetário, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. organizará anualmente, até 31 de outubro, o seu orçamento de aplicações e o submeterá à consideração da SUDENE, cabendo ao Conselho Deliberativo a sua aprovação após parecer da Secretaria Executiva.

Art. 16 da Lei 5.508 /1968