Artigo 16 da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Obedecido o planejamento geral do Govêrno e o disposto no orçamento monetário, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. organizará anualmente, até 31 de outubro, o seu orçamento de aplicações e o submeterá à consideração da SUDENE, cabendo ao Conselho Deliberativo a sua aprovação após parecer da Secretaria Executiva.