Artigo 14, Alínea c da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Incumbe ao Conselho Deliberativo da SUDENE mediante proposta da Secretaria-Executiva:
a
fixar critérios e normas gerais de operação do FURENE;
b
estabelecer as condições gerais e especiais para os financiamentos com recursos do FURENE;
c
aprovar o orçamento anual do FURENE.