Artigo 1º da Lei nº 5.508 de 11 de Outubro de 1968
Aprova a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste, para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Quarta Etapa do Plano Diretor de Desenvolvimento Econômico e Social do Nordeste para os anos de 1969, 1970, 1971, 1972 e 1973, obedecidas as suas Linhas de Ação, Diretrizes de Execução e Programação, já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE, com as modificações desta Lei.