Artigo 6º da Lei nº 5.507 de 10 de Outubro de 1968
Estabelece prioridade para matrícula nos estabelecimentos de ensino público de curso médio e dispõe sôbre a concessão de bôlsas de estudo para os filhos de ex-combatentes e órfãos menores carentes de recursos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.