Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 5.507 de 10 de Outubro de 1968

Estabelece prioridade para matrícula nos estabelecimentos de ensino público de curso médio e dispõe sôbre a concessão de bôlsas de estudo para os filhos de ex-combatentes e órfãos menores carentes de recursos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As bôlsas de que trata o artigo anterior equivalerão à anuidade externato, desde que não ultrapasse a importância de 2 (duas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.