Artigo 3º da Lei nº 5.499 de 9 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.