Artigo 2º da Lei nº 5.499 de 9 de Setembro de 1968
Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.