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Artigo 2º da Lei nº 5.499 de 9 de Setembro de 1968

Dispõe sôbre a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.499 /1968