JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 5.494 de 5 de Setembro de 1968

Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.494 /1968