Artigo 4º da Lei nº 5.494 de 5 de Setembro de 1968
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências.
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