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Artigo 3º da Lei nº 5.494 de 5 de Setembro de 1968

Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.494 /1968