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Artigo 1º da Lei nº 5.494 de 5 de Setembro de 1968

Cria, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, cargo em comissão de Consultor, Jurídico e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, o cargo em comissão de Consultor Jurídico, com os mesmos vencimentos, vantagens e prerrogativas prescritas em lei para os Consultores Jurídicos do Serviço Jurídico da União.

Art. 1º da Lei 5.494 /1968