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Artigo 4º da Lei nº 5.492 de 3 de Setembro de 1968

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a doar à Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, lote de terreno situado no bairro da Aviação.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 5.492 /1968