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Artigo 1º da Lei nº 5.492 de 3 de Setembro de 1968

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a doar à Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, lote de terreno situado no bairro da Aviação.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso, de terreno de sua propriedade, situado no bairro da Aviação, naquela cidade, à margem esquerda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, com área de 929.800m², adquirido da referida Prefeitura por título de aforamento expedido em 13 de janeiro de 1955 sob o nº 1.409 e transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis da mesma cidade e Comarca de Três Lagoas, sob o nº 7.453, no livro 3-P, à fls. 96.

Art. 1º da Lei 5.492 /1968