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Artigo 4º da Lei nº 5.490 de 3 de Setembro de 1968

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei número 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.490 /1968