JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 5.490 de 3 de Setembro de 1968

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei número 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.490 /1968