Artigo 3º da Lei nº 5.490 de 3 de Setembro de 1968
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei número 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.