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Artigo 2º da Lei nº 5.490 de 3 de Setembro de 1968

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei número 245, de 28 de fevereiro de 1967, que transforma o Colégio Pedro II em autarquia dá outras providências.

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Art. 2º

Acrescente-se ao artigo 6º o seguinte parágrafo: " Parágrafo único. O estabelecimento deverá promover, ou qualquer responsável por aluno regularmente matriculado poderá requerer, o afastamento temporário do professor que deixar de comparecer, sem justificação, a 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ou não ministrar pelo menos 3/4 (três quartos) do programa da respectiva cadeira ou disciplina".

Art. 2º da Lei 5.490 /1968