Artigo 28 da Lei nº 549 de 20 de Outubro de 1937
Dispõe sôbre a fiscalização da produção, circulação e distribuição de vinhos e derivados e creação de respectivo serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 826, de 1938)