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Artigo 5º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968

Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.487 /1968