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Artigo 4º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968

Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém as vantagens financeiras de 16 de junho de 1967.

Art. 4º da Lei 5.487 /1968