Artigo 4º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968
Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém as vantagens financeiras de 16 de junho de 1967.