Artigo 3º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968
Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.