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Artigo 3º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968

Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 5.487 /1968