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Artigo 1º da Lei nº 5.487 de 27 de Agosto de 1968

Concede pensões especiais a beneficiários legais de servidores falecidos em acidente com avião da Fôrça Aérea Brasileira na selva amazônica e dá outras providências.

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Art. 1º

São concedidas pensões especiais aos beneficiários legais do cidadão Afonso Alves da Silva, e do índio Begororoty Betan, servidores não regularizados do Serviço de Proteção aos Índios, falecidos em consequência de acidente ocorrido em 16 de junho de 1967, com aeronave da Fôrça Aérea Brasileira que transportava membros da missão destinada a pacificar os índios kraiankoros no Brasil Central.

Parágrafo único

As pensões a que se referem êste artigo, terão o valor correspondente ao maior salário-mínimo vigente no País, cada uma.

Art. 1º da Lei 5.487 /1968