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Artigo 3º da Lei nº 5.482 de 10 de Agosto de 1968

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.482 /1968