Artigo 3º da Lei nº 5.482 de 10 de Agosto de 1968
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.