Artigo 2º da Lei nº 5.482 de 10 de Agosto de 1968
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica de propriedade da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.