Artigo 13 da Lei nº 5.479 de 10 de Agosto de 1968
Dispõe sôbre a retirada e transplante de tecidos, órgãos e partes de cadáver para finalidade terapêutica e científica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas com as retiradas e transplantes serão disciplinadas na forma determinada pela regulamentação desta Lei.