Artigo 9º da Lei nº 5.476 de 24 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.
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