Artigo 8º da Lei nº 5.476 de 24 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a conduzir, nos têrmos desta Lei, as medidas administrativas necessárias à constituição, instalação e funcionamento do Banco de Roraima S. A.