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Artigo 7º da Lei nº 5.476 de 24 de Julho de 1968

Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.

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Art. 7º

Os demais elementos da organização administrativa e as normas de funcionamento do Banco de Roraima S. A. constituirão matéria de seus Estatuto e Regimento Interno.

Art. 7º da Lei 5.476 /1968