Artigo 6º da Lei nº 5.476 de 24 de Julho de 1968
Autoriza o Poder Executivo a constituir a sociedade de economia mista Banco de Roraima S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Fiscal do Banco de Roraima S. A. será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes sendo que um dos membros e o seu suplente serão indicados pelo grupo de acionistas minoritários.