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Artigo 25 da Lei da Duplicata | Lei nº 5.474 de 18 de Julho de 1968

Dispõe sôbre as Duplicatas, e dá outras providências.

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Art. 25

Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sôbre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.