Artigo 2º da Lei nº 5.467 de 5 de Julho de 1968
Dá nova redação aos artigos 119 e 120 do Código Penal, que dispõem sôbre a reabilitação criminal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.