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Artigo 2º da Lei nº 5.467 de 5 de Julho de 1968

Dá nova redação aos artigos 119 e 120 do Código Penal, que dispõem sôbre a reabilitação criminal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.467 /1968