Artigo 2º da Lei de 6 de Julho de 1968
Altera o art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 102 do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946 (Estatuto dos Militares).
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