Artigo 3º da Lei nº 5.465 de 3 de Julho de 1968
Dispões sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispões sôbre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola.
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