Artigo 5º da Lei nº 5.463 de 2 de Julho de 1968
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
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