Artigo 4º da Lei nº 5.463 de 2 de Julho de 1968
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
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