Artigo 3º da Lei nº 5.463 de 2 de Julho de 1968
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As contas de gestão do SAPS, posteriores ao exercício de 1962, iniciadas com o inventário de abertura levantado em 1º de janeiro de 1963, serão submetidas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, para exame e ulterior remessa ao Tribunal de Contas, ou para cumprimento de diligências determinadas pelo mesmo Tribunal.