Artigo 2º da Lei nº 5.463 de 2 de Julho de 1968
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Contas dará ressalva aos responsáveis cujas contas estiverem prescritas.
Declara prescritas as contas que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Tribunal de Contas dará ressalva aos responsáveis cujas contas estiverem prescritas.