Artigo 7º da Lei nº 5.455 de 19 de Junho de 1968
Altera dispositivos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários, de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedade de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal, de Habitação e Urbanismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica prorrogado até o exercício de 1970 a isenção de que trata o caput do art. 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965.
Parágrafo único
O disposto neste artigo se aplicará também às cédulas hipotecárias.