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Artigo 7º da Lei nº 5.455 de 19 de Junho de 1968

Altera dispositivos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários, de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedade de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal, de Habitação e Urbanismo, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica prorrogado até o exercício de 1970 a isenção de que trata o caput do art. 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965.

Parágrafo único

O disposto neste artigo se aplicará também às cédulas hipotecárias.

Art. 7º da Lei 5.455 /1968