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Artigo 3º da Lei nº 5.455 de 19 de Junho de 1968

Altera dispositivos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários, de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedade de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal, de Habitação e Urbanismo, e dá outras providências.

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Art. 3º

É acrescentado ao mesmo art. 65 o seguinte parágrafo, passando seus atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º a 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, respectivamente: "§ 3º Não sendo oportuna a aplicação prevista no parágrafo anterior, os recursos serão aplicados em Letras Imobiliárias, cuja liquidação se fará em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas, para a aquisição ou construção de edifícios-sede."

Art. 3º da Lei 5.455 /1968