Artigo 7º da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (Anexos ns. 8 e 9) com a atualização que resultar dos casos de alteração previstos na Constituição do Brasil.