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Artigo 7º da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889 (Anexos ns. 8 e 9) com a atualização que resultar dos casos de alteração previstos na Constituição do Brasil.

Art. 7º da Lei 5.443 /1968