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Artigo 6º da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Hino Nacional é o composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acôrdo com o que dispõem os Decretos nº 171,de 20 de janeiro de 1890 , e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922 , conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.

Parágrafo único

A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados na alínea a do artigo 19 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.

Art. 6º da Lei 5.443 /1968