Artigo 44 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942 , e as demais disposições em contrário.