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Artigo 44 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 44

Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.545, de 31 de julho de 1942 , e as demais disposições em contrário.

Art. 44 da Lei 5.443 /1968