Artigo 43 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
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