Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Ouso do símbolo de nações estrangeiras nas zonas rurais do País dependerá de autorização especial do Ministério da Justiça.