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Artigo 39 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968

Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

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Art. 39

Ninguém poderá ser admitido ao serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.

Art. 39 da Lei 5.443 /1968