Artigo 39 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ninguém poderá ser admitido ao serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.