Artigo 29 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.