Artigo 23 da Lei nº 5.443 de 28 de Maio de 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É igualmente proibido que se apresente ou se trata com desrespeito qualquer dos símbolos nacionais.